Atenção aposentados
Você pode parar de pagar Imposto de Renda e recuperar valores dos últimos 5 anos
Se você é aposentado, pensionista, servidor inativo, militar da reserva/reforma ou recebe parte pelo órgão público e parte pelo INSS, faça uma pré-análise gratuita.
Muitas vezes o INSS ou a fonte pagadora nega o pedido administrativo. Em diversos casos, é necessário buscar o reconhecimento pela via judicial.
Também pode servir para quem já se curou
Quem teve câncer ou outra doença grave prevista em lei pode manter o direito mesmo sem sintomas atuais, dependendo da análise do caso.
- Estimativa de restituição
- Aumento mensal aproximado
- Captação segura do seu caso
Aposentados que têm ou já tiveram, mesmo tratados, doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção.
O benefício pode alcançar aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos, militares da reserva/reforma e pessoas que recebem rendimentos de previdência complementar ou múltiplas fontes, como órgão público e INSS.
- Neoplasia maligna, inclusive câncer já tratado
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Nefropatia ou hepatopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Moléstia profissional
- Outras doenças previstas na legislação
Importante: muitas vezes o pedido administrativo é negado, e a solução pode exigir ação judicial.
Consulta gratuita e sem custo inicial.
A pré-análise mostra uma estimativa do valor que poderia ser restituído nos últimos 5 anos e quanto o aposentado poderia receber a mais mensalmente se a isenção for reconhecida.
O escritório analisa documentos, doença, fonte pagadora e retenções. A remuneração somente ocorre em caso de êxito/liminar, conforme contrato.
Dúvidas frequentes
O INSS pode negar?
Sim. Muitos pedidos administrativos são negados por exigências formais, ausência de laudo no formato esperado ou interpretação restritiva. Quando isso acontece, pode ser necessário propor ação judicial.
Serve para quem já se curou?
Pode servir. O entendimento do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva para concessão/manutenção da isenção, mas cada caso precisa ser analisado.
Tenho parte pelo órgão público e parte pelo INSS. Posso consultar?
Sim. A análise verifica cada fonte pagadora e quais rendimentos podem ser enquadrados.